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DIMOB: Análise Detalhada sobre a Declaração de Atividades Imobiliárias

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DIMOB: Análise Detalhada sobre a Declaração de Atividades Imobiliárias
A DIMOB é uma obrigação tributária da Receita Federal para pessoas jurídicas que intermedeiam ou administram imóveis.
Por Leandro Martins8 min de leitura
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A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil, destinada às pessoas jurídicas que intermediam aquisições, alienações ou locações de imóveis, ou que administram imóveis de terceiros.

Quem deve entregar a DIMOB

Estão obrigadas à entrega: imobiliárias, construtoras que vendem diretamente, incorporadoras, administradoras de imóveis e qualquer empresa que intermedie operações imobiliárias. A obrigação surge quando há pelo menos uma transação no ano-calendário.

O que deve ser informado

A DIMOB deve conter dados completos sobre todas as operações de compra, venda, permuta, cessão ou locação de imóveis realizadas no período, incluindo identificação das partes, valor da transação, data, endereço do imóvel e informações sobre o financiamento, quando houver.

Prazo e penalidades

A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao das operações. O não cumprimento gera multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso para pessoas jurídicas, além de possíveis penalidades por informações incorretas ou incompletas.

Como declarar corretamente

O preenchimento é feito pelo programa DIMOB, disponível no site da Receita Federal. É fundamental manter o controle de todas as operações ao longo do ano, com documentação completa de cada transação — contratos, escrituras, recibos e comprovantes de pagamento.

Impacto para o corretor e a imobiliária

As informações prestadas na DIMOB são cruzadas pela Receita Federal com as declarações de imposto de renda das partes envolvidas nas transações. Divergências podem gerar notificações, fiscalizações e autuações. Por isso, a precisão e o cuidado no preenchimento são fundamentais para a conformidade fiscal do negócio imobiliário.

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