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CNAI 54.145 · CRECI-SP 264003-F

Avaliador de Imóveis CNAI em São Paulo

Laudos com validade jurídica emitidos por profissional habilitado pelo COFECI, aceitos por bancos, tribunais e cartórios.

O CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) é a habilitação que permite ao corretor emitir laudos e pareceres com validade jurídica. Leandro Martins, CNAI 54.145, é habilitado a realizar avaliações reconhecidas por bancos, tribunais, cartórios e órgãos fiscais em São Paulo.

O que é o CNAI

Criado pelo COFECI, o CNAI é o registro oficial de avaliadores imobiliários habilitados no Brasil. Apenas corretores com formação específica em avaliação e aprovação em exame do COFECI podem obter o CNAI. Esse registro garante que o profissional tem conhecimento técnico para aplicar a metodologia ABNT em avaliações imobiliárias.

Quando você precisa de avaliador CNAI

  • Inventário e partilha (exigido por juízes e cartórios)
  • Pré-análise de financiamento bancário
  • Desapropriação e indenização
  • Registro de ativos imobiliários em empresa
  • Disputas judiciais envolvendo imóveis

O que inclui o laudo CNAI

  • Identificação completa do imóvel
  • Vistoria técnica presencial
  • Análise comparativa de mercado com fontes documentadas
  • Cálculo do valor pelo método ABNT
  • Parecer técnico assinado e com ART/RRT quando aplicável

Avaliador CNAI na Zona Sul de São Paulo

Leandro Martins atende toda a Zona Sul de São Paulo, com profundo conhecimento dos bairros: Santo Amaro, Granja Julieta, Campo Belo, Brooklin, Moema, Jurubatuba e região.

Dúvidas sobre o Avaliador CNAI

CNAI e CRECI são a mesma coisa?

Não. O CRECI habilita o corretor para intermediação imobiliária. O CNAI habilita especificamente para avaliação imobiliária com emissão de laudos com validade jurídica. São habilitações distintas e complementares.

O laudo CNAI tem validade no banco?

Sim. Laudos emitidos por avaliadores CNAI são aceitos pelos principais bancos do país para pré-análise de crédito imobiliário.

Posso usar o laudo CNAI em inventário?

Sim. É justamente uma das finalidades mais comuns do PTAM emitido por avaliador CNAI. Juízes e cartórios exigem que a avaliação de imóveis em inventário seja realizada por profissional habilitado no CNAI.

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Leandro Martins · CRECI-SP 264003-F · CNAI 54.145 · Sem compromisso

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